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CEFET-MG

Acordo firmado pelos países do Mercosul simplifica revalidação de diplomas e beneficia integração regional

Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Última modificação: Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Foi assinado na 53ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados o acordo que facilita o processo para revalidação de diplomas adquiridos em qualquer um dos Estados Parte, sendo agora necessária apenas a confirmação documental. Assim, um diploma de graduação concedido em algum país membro, isto é, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (Venezuela está suspensa) e outros Estados Associados (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname), terá a mesma validade em todo bloco.

O Acordo que tem como título “Acordo Sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados” visa estabelecer critérios regionais de qualidade na educação, desenvolver capacidades institucionais de cada país para avaliá-las e trabalhar em conjunto na reciprocidade e no valor intra-regional para, no futuro, reconhecimento mundial de um selo MERCOSUL sobre a qualidade universitária.

Assim, o Acordo, da mesma forma que o próprio bloco, faz parte de um projeto de integração regional na América Latina para criar uma rede de apoio entre os Estados Membros e Associados. Essa cooperação, como descrito no Acordo, reconhece que o mesmo potencializa os aspectos educacionais, culturais e científicos na região, ao mesmo tempo em que equaliza o desenvolvimento dos países participantes.

Para acessar o Acordo na íntegra, clique aqui.