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CEFET-MG

Orientações para chancelamento de documentos escolares para prosseguimento de estudos no exterior

Última modificação: Quinta-feira, 27 de abril de 2023

Escolas públicas estaduais, municipais e escolas privadas

No Brasil, o sistema de educação básica é descentralizado, com competências divididas entre o governo federal e os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal.  Nesse sentido, o Ministério da Educação não detém competência para “chancela” ou “comprovação da validade” dos documentos escolares expedidos por escolas de educação infantil, fundamental e média integrantes dos sistemas estaduais e municipais de ensino.

Portanto, no caso de escolas públicas estaduais, o/a responsável pelo/a estudante deve dirigir-se à Secretaria Estadual de Educação do estado ao qual à escola pertence para requerer chancela ou validação dos documentos. No caso de escolas públicas municipais, o/a responsável pelo/a estudante deve dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação ou Prefeitura Municipal do município ao qual a escola pertence.

Com relação a escolas privadas, se for escola privada de educação infantil (creche/pré-escola), o/a responsável pelo/a estudante deve dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação ou Prefeitura Municipal do município ao qual a escola pertence. Se se tratar de escola privada de educação fundamental ou média, o/a responsável pelo/a estudante deve dirigir-se à Secretaria Estadual de Educação do estado ao qual à escola pertence.

Base Legal: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), arts. 8º, 9º, arts. 10  (incisos IV e VI), 11 (incisos IV e V), 17 e 18.

Escolas públicas federais

No caso de documentos expedidos por escolas públicas de educação mantidas pelo governo federal (“União”): Cursos Técnicos Profissionalizantes concluídos nos Institutos Federais de Educação, CEFETs, e nas Escolas Técnicas vinculadas às Universidades; Ensino Médio concluído no Colégio Pedro II, ENEM e ENCCEJA, o/a responsável pela/o estudante deve entrar em contato com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC).

Base Legal: Lei de Diretrizes Básicas de Educação, arts. 8º e 9º.

Validade Nacional

Finalmente, cabe destacar que os documentos escolares de ensino fundamental e médio, ofertados pelos estabelecimentos vinculados aos sistemas de ensinos dos Estados, Municípios, Distrito Federal e União, são documentos oficiais e, portanto, gozam de fé pública. Dessa forma, sua “chancela” ou “comprovação da validade” destinada a governos estrangeiros é um ato do poder público que visa facilitar o reconhecimento, no exterior, dos estudos realizados pelo/a estudante em instituições brasileiras, mas não lhe confere validade adicional.

MERCOSUL e outros países da América do Sul

Com relação a estudantes oriundos do sistema educacional brasileiro que vão estudar na Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Perú e Venezuela, e estudantes oriundos desses países que vem estudar no Brasil, o Setor Educacional do Mercosul (SEM) busca facilitar sua realocação.

Em 2010, foi assinado o “Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Médio Não Técnico entre os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados”. A Comissão Técnica Regional (CTR Protocolo) foi designada pelo art. 2º do Protocolo como instância responsável por estabelecer as equivalências correspondentes dos níveis de educação entre cada uma das partes, harmonizar os mecanismos administrativos que facilitem o desenvolvimento estabelecido, criar outros que favoreçam a adaptação dos estudantes no país receptor e velar pelo cumprimento do presente Protocolo. Anualmente, a CTR Protocolo atualiza duas tabelas de equivalências de estudos entre os países, tanto na educação básica quanto na educação de jovens e adultos.

Clique aqui para acessar a Tabela de Equivalência de Educação Básica e  aqui para acessar a Tabela de Equivalência de EJA.

Embora vigente em alguns dos países supracitados, o Protocolo ainda não foi ratificado pelo Brasil e, portanto, não está vigente no país. Porém, pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre o tema recomendam que as escolas e Secretarias de Educação brasileiras utilizem ambas as tabelas como referência para recolocação de alunos oriundos de sistemas educativos dos países signatários.

Clique aqui para informações do Setor Educacional do Mercosul.

Realizando a chancela dos documentos

Reconhecer firma em cartório da assinatura do Diretor (a) e/ou do Secretário (a) da instituição que expediu o Certificado ou Histórico Escolar (documentos originais, pois firma alguma é reconhecida em cópia). Caso não encontre a(s) firma(s) em cartório, tendo em vista as assinaturas serem antigas, gentileza solicitar uma nova via do documento no estabelecimento de ensino onde o aluno cursou seus estudos.

Autenticar as cópias do Certificado e/ou do Histórico Escolar, após o reconhecimento da firma, caso necessite.

O chancelamento na SETEC/MEC é feito nos documentos escolares originais: Históricos e/ou Certificados de Cursos Técnicos Profissionalizantes concluídos nos Institutos Federais de Educação, CEFETs, e nas Escolas Técnicas vinculadas às Universidades; Ensino Médio concluído no Colégio Pedro II, ENEM e ENCCEJA.

Informar o endereço completo e de forma legível, para devolução.

Os documentos podem ser levados pessoalmente à SETEC/MEC ou encaminhados para Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica,
Esplanada dos Ministérios, Bl ” L” – 4º Andar, 70047-900 – Brasília – DF.

Os documentos chancelados são devolvidos ao interessado, VIA SEDEX, que, posteriormente, devem ser enviados ao MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES – MRE e à Embaixada do País de interesse do estudante.  MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES – MRE SETOR DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO “H” – ANEXO I – Térreo CEP: 70170-900 – BRASÍLIA – DF FONES: (61) 2030-8812 / 2030-8813 / 2030-9713 / 2030-8807 E-mail: legalizar@itamaraty.gov.br

Em caso de dúvidas, entrar em contato com Regina Jeronimo (reginajeronimo@mec.gov.br ) ou Ricardo Prado (ricardoprado@mec.gov.br ). Telefones: (61) 2022-8589/2022-8612 – 3338-7177